Extração e Ensaios de Testemunhos de Concreto
O ensaio é determinado pela ABNT NBR 7680: 2015 – “Concreto — Extração, preparo, ensaio e análise de testemunhos de estruturas de concreto”.
Extração de testemunhos: Aplicável quando a resistência característica à compressão do concreto (fck) não for atingida a partir dos critérios previstos na ABNT NBR 12655: 2022 para aceitação automática do concreto no estado endurecido.
Para extrair testemunhos cilíndricos, deve ser empregado um conjunto de extratora provido de cálice e coroa diamantada, ou outro material abrasivo equivalente, que possibilite realizar o corte dos testemunhos com as dimensões estabelecidas, sem danificar excessivamente a estrutura.
O equipamento deve possibilitar refrigeração à água do local do corte do concreto e minimizar vibrações, que devem ser evitadas para se obter paralelismo entre as geratrizes dos testemunhos extraídos e evitar ondulações em sua superfície.
O lote deve abranger um volume de concreto que possibilite decidir sobre a segurança da estrutura, mas a extração de testemunhos deve ser tão reduzida quanto possível, para evitar maiores danos aos elementos estruturais analisados. No caso de estruturas sem histórico do controle tecnológico, ou os lotes não identificados por mapeamento durante a concretagem, estas devem ser divididas em lotes, identificados em função da importância dos elementos estruturais que as compõem e da homogeneidade do concreto, que deve ser avaliada por meio de ensaios não destrutivos.
Ensaios: Os testemunhos devem ser íntegros, isentos de fissuras, segregação, ondulações, e não podem conter materiais estranhos ao concreto, como pedaços de madeira. Testemunhos que apresentem defeitos como os citados devem ser descartados. Os testemunhos devem ser ensaiados de acordo com o estabelecido na ABNT NBR 5739: 2018, sendo determinada sua resistência de ruptura à compressão axial.