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A norma utilizada inicialmente nesses ensaios, para o preparo do solo é a NBR 6457 – ABNT – “Amostras de Solo – Preparação para Ensaios de Compactação e Ensaios de Caracterização”.
Limite de Liquidez: O ensaio é determinado pela NBR 6459 – ABNT – “Solo – Determinação do Limite de Liquidez”. O limite de Liquidez é o teor de umidade do solo com que se unem, em um centímetro de comprimento, as bordas inferiores de uma canelura feita em uma massa de solo colocada na concha de um aparelho normalizado (Aparelho de Casagrande), sob a ação de 25 golpes da concha sobre a base desse aparelho. O Limite de liquidez marca a transição do estado plástico ao estado líquido.
Limite de Plasticidade: O ensaio é determinado pela ABNT NBR 7180-84 – “Solo – Determinação do Limite de Plasticidade – Método de ensaio” e pela ME 082/94 (DNER/DNIT). Esse ensaio regulamenta o cálculo do teor de umidade para o qual o solo começa a se fraturar quando se tenta moldá-lo na forma de uma amostra cilíndrica de 3 mm de diâmetro.
Granulometria: O ensaio é determinado pela ABNT NBR 7181/2016 – “Solo – Análise Granulométrica de “. A granulometria é o processo utilizado para a determinação da percentagem em peso que cada faixa especificada de tamanho de partículas representa na massa total ensaiada. Através dos resultados obtidos desse ensaio é possível a construção da curva de distribuição granulométrica, tão importante para a classificação dos solos bem como a estimativa de parâmetros para filtros, bases estabilizadas, permeabilidade, capilaridade etc. A determinação da granulometria de um solo pode ser feita apenas por peneiramento ou por peneiramento e sedimentação, com ou sem defloculante, se necessário.